DECRETO Nº 52120, DE 17 DE JUNHO DE 1963. Aprova, em Carater Provisorio, as Funções Gratificadas da Comissão do Imposto Sindical e da Outras Providencias.
decreto nº 52.120, de 17 de junho de 1963.
Aprova em caráter provisório, as funções gratificadas da Comissão do Impôsto Sindical e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Fica aprovada, em caráter provisório, na forma do anexo, que é parte integrante dêste Decreto, a classificação das funções gratificadas da Comissão do Impôsto Sindical, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, elaborada com base no sistema previsto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
As funções gratificadas atualmente existentes que não figuram nas tabelas do anexo, são mantidas com as atribuições e características anteriores, até que sejam classificadas na fôrma do sistema instituído pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, ou venham a ser expressamente suprimidas.
As vantagens financeiras dêste Decreto são devidas a partir de 1 de julho de 1960, consoante o disposto no art. 88 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, salvo quanto aos preenchimentos feitos após aquela data.
As despesas resultantes da execução dêste decreto serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento Geral da Comissão do Impôsto Sindical.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
joão goulart
Almino Affonso
m.t.p.s - comissão do impôsto sindical
Funções Gratificadas
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número
De
Funções
DENOMINAÇÃO
Símbolo
Número
De
Funções
DENOMINAÇÃO
Símbolo
1
1
Chefe da Secretaria do Plenário ................
Assistente do Chefe da Secretaria do Plenário .....................
FG-1
FG-4
1
1
I- Plenário
Chefe da Secretaria........
Assistente do chefe da Secretaria........................
6-F
7-F
1
2
Secretário do Diretor-geral ...........................
Assistente do Diretor-Geral ..........................
FG-3
FG-3
1
2
II- Secretaria
Secretário do Diretor-Geral...............................
Assistente do Diretor-Geral...............................
9-F
4-F
1
3
Assistente do Diretor de Serviço ..................
Chefe de Seção .........
FG-4
FG-3
1
(1
(1
(1
III- Serviço de Administração
Assistente do Diretor do...
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