DECRETO Nº 2567, DE 28 DE ABRIL DE 1998. Dispõe Sobre a Alocação, em Carater Temporario, do Cargo em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das que Menciona, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.567, DE 28 DE ABRIL DE 1998

Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras, providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º

Fica alocado, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1998, à Secretaria-Executiva do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores, DAS 101.4.

§ 1º O cargo em comissão objeto desta alocação será utilizado nas atividades de regularização, apuração de cálculos, consolidação de débitos e resíduos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de ex-servidores da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência - FLBA, e não integrará a estrutura regimental do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, devendo constar do respectivo ato de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, o cargo em comissão objeto desta alocação retomará à disposição do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Claudia Maria Costin

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT