DECRETO Nº 35779, DE 06 DE JULHO DE 1954. da Carater de Urgencia as Disposições Estabelecidas Nos Decretos 33.401 e 34.931 Respectivamente de 28 de Julho de 1953, 13 de Janeiro de 1954.

DECRETO Nº 35.779, de 6 de julho de 1954.

Dá caráter de urgência às disposições estabelecidas nos Decretos ns. 33.401 e 34.931, respectivamente, de 28 de julho de 1953, e 13 de janeiro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de julho de 1941, combinado com o de nº 9.811, de 9 de setembro de 1946, e atendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Fôrça e Luz, com sêde nesta Capital,

decreta:

Art. 1º

Fica a Companhia Paulista de Fôrça e Luz autorizada a promover, com caráter de urgência, na forma do disposto no art.15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, combinado com o de nº 9.811, de 9 de setembro de 1946, a desapropriação das áreas de terra relacionadas nos Decretos ns. 33.401 e 34.931, respectivamente, de 28 de julho de 1953, e 13 de janeiro de 1954, por êstes declaradas de utilidade pública.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

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