DECRETO Nº 0-004, DE 24 DE MARÇO DE 1995. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'caratiu', 'alagoinha' e 'barreiro', Conhecido por 'alagoinha', Situado No Municipio de Jacobina, Estado da Bahia, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Caratiu, Alagoinha e Barreiro conhecido por Alagoinha, situado no Município de Jacobina, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c e d, e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Caratiu, Alagoinha e Barreiro, conhecido por Alagoinha, com área de 492,0000ha (quatrocentos e noventa e dois hectares), situado no Município de Jacobina, objeto do Registro nº R.01-7.480, fl. 525, do Livro 2-0, do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho...

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