DECRETO Nº 71053, DE 31 DE AGOSTO DE 1972. Autoriza a Transferencia para o Patrimonio da Industria Carboquimica Catarinense Sa. (icc), do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Imbituba, Estado de Santa Catarina.

DECRETO N.º 71.053, DE 31 DE AGOSTO DE 1972.

Autoriza a transferência para o patrimônio da Indústria Carboquímica Catarinense S. A . (ICC), do terreno que menciona, situado no Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 95 do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo n.º 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência para o patrimônio da Indústria Carboquímica Catarinense S. A (ICC), sociedade de economia mista vinculada ao Ministério das Minas e Energia, do terreno nacional interior medindo cento e seis mil quatrocentos e sete metros quadrados (106.407,00M²), situado na Rua Manoel Florentino Machado, na zona portuária de Imbituba, Município do mesmo nome, Estado de Santa Catarina, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n.º 45.280, de 1971.

Art. 2º O

terreno referido no artigo 1º se destina à implantação, pela Indústria Carboquímica Catarinense S. A (ICC), de um complexo industrial, baseado no aproveitamento do carvão mineral e das piritas carbonosas do Estado de Santa Catarina, bem como a exploração de industrias que, direta ou indiretamente, se relacionem com esse objetivo.

Art. 3º

O valor do terreno de que trata este Decreto será computado para efeito de aumento da participação da União no capital da Indústria Carboquímica Catarinense S. A. (ICC).

Art. 4º

A transferência ora autorizada se formalizará mediante termo a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

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