DECRETO Nº 59032, DE 08 DE AGOSTO DE 1966. Dispõe Sobre o Cargo em Comissão e Funções Gratificadas do Territorio Federal de Rondonia.

DECRETO Nº 59.032, DE 8 DE AGôSTO DE 1966.

Dispõe sôbre o cargo em comissão e funções gratificadas do Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 96 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º

Ficam retificados os Decretos ns. 51.841, de 14 de março de 1963, e 55.295, de 29 de dezembro de 1964, a fim de incluir e classificar provisoriamente, cargo em comissão e funções gratificadas, do Quadro de Pessoal do Território Federal de Rondônia, na forma dos Anexos I e II, que constituem parte integrante dêste decreto.

Art. 2º

As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

João Gonçalves de Souza.

Os anexos a que se refere o art...

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