LEI ORDINÁRIA Nº 8404, DE 08 DE JANEIRO DE 1992. Dispõe Sobre a Criação de Cargos em Comissão e Gratificações pela Representação de Gabinete - Grg No Quadro do Ministerio Publico Federal - Mpf.

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Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão e Gratificações pela Representação de Gabinete (GRG) no Quadro do Ministério Público Federal (MPF).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°

São criados no Quadro do Ministério Público Federal os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-100, constantes do Anexo I desta lei, bem como as Funções Gratificadas (FG), constantes do Anexo II, e acrescidas à Tabela de Gratificação pela Representação de Gabinete as quantidades constantes do Anexo III.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Ministério Público Federal.

Art. 2°

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

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