DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1602, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962. Autoriza Carlos Edmar Sperb a Comprar Pedras Preciosas.

DECRETO Nº 1.602, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza Carlos Edmar Sperb a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único Fica autorizado Carlos Edmar Sperb, residente na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, à rua Ramiro Barcelos nº 196, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de...

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