RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 96, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1975. Autoriza a Prefeitura Municipal de São Carlos, Estado de São Paulo, a Elevar em Cr 10.000.000,00 (dez Milhões de Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1975

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Carlos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de São Carlos, Estado de São Paulo, autorizada a elevar em Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado à execução de obras de canalização e pavimentação de avenidas marginais ao Córrego Gregório, daquela cidade.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em...

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