DECRETO Nº 38286, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1955. Concede a Firma Comercial Carlos Helms & Cia. Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO N. 38.286 ? DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955

Concede à firma comercial Carlos Helms & Cia. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 2. 784, de 20 de novembro de 1940,

dECRETA:

Artigo único É concedida à, firma comercial Carlos Helms & Cia., com sede na cidade de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.935, de 8 de abril de 1946, autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem, sob a nova firma social de "Carlos Helms & Cia

Limitada" e com o capital elevado de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) para Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros, do qual...

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