DECRETO Nº 55322, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964. Autoriza o Cidadão Brasileiro Carmine Nocera a Lavrar Areia Quartzosa, No Municipio de Piquete, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 55.322, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Carmine Nocera a lavrar areia quartoza, no município de Piquete, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Carmine Nocera a lavrar areia quartzosa, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Pouso Frio - Bairro do Benfica distrito e município de Piquete, Estado de São Paulo, numa área de dez hectares vinte quatro ares e oitenta centiares (10,2480 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dois mil trezentos e trinta e quatro metros (2.334m), no rumo verdadeiro um grau um minuto sudoeste (1º 1? SW) do marco número quarenta e seis (46) da rodovia Itajubá - Piquete e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cem metros (100m), oito graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (8º55?SE); trinta e quatro metros e oitenta centímetros (34,80m), trinta e seis graus e cinqüenta e sete minutos sudoeste (36º57? SW); sessenta e oito metros (68m), vinte e seis graus cinqüenta e sete minutos sudoeste (26º57? SW); cento e noventa e sete metros (197m), dezenove graus e vinte e oito minutos sudeste (19º28? SE); setecentos e quatorze metros (714m), sessenta e três graus e trinta e três minutos noroeste (63º 33? NW); noventa e dois metros (29m), trinta graus e trinta e dois minutos nordeste (30º32? NE); oitenta e oito metros (88m), oitenta e um graus vinte e sete minutos nordeste(81º27? NE); duzentos e setenta metros.(270m ), sessenta sete graus e trinta e quatro minutos sudeste (67º 34? SE); quarenta e oito metros (48m), vinte e sete graus três minutos sudeste (27º3? SE) ; vinte e oito metros.(28m) oitenta e seis graus trinta e três minutos sudeste (86º33? SE); cento e noventa e nove metros(199m), setenta e dois graus vinte nove minutos nordeste (72º29? NE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 de Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código não expressamente mencionadas neste Decreto.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.726, de 19 de...

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