DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio Integração de Carmo do Paranaiba Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 122, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO INTEGRAÇÃO DE CARMO DO PARANAÍBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de novembro de 1998, que renova, a partir de 23 de maio de 1990, a concessão da Rádio Integração de Carmo do Paranaíba Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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