DECRETO Nº 37824, DE 31 DE AGOSTO DE 1955. Autoriza o Cidadão Brasileiro João Carneiro da Fonte a Pesquisar Agua Mineral No Municipio de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.

decreto nº 37.824, de 31 de Agôsto de 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro João Carneiro da Fonte a pesquisar água mineral no município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro João Carneiro da Fonte a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda Nossa Senhora das Graças, distrito de Jaguariúna, município de Mogi Mirim, estado de São Paulo, em duas (2) áreas distintas perfazendo um total de seis hectares, quarenta ares e dezoito centiares (6,4018 ha), assim definidas: a primeira (1ª) com quatro hectares, setenta ares e vinte centiares (4,7021 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatorze metros e cinquenta centímetros (14,50m), no rumo magnético de dezessete graus e cinco minutos noroeste (17º 05? NW) do canto noroeste (NW) da casa de Francisco de Morais e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e cinco metros (235m), doze graus quarenta e cinco minutos noroeste (12º 45? NW); cento e vinte três metros e cinquenta centímetros (123,50m), setenta e um graus trinta e cinco minutos sudeste (71º 35? SE); cinquenta e nove metros (59m), vinte e um graus e cinco minutos sudoeste (21º 05? SW); cinquenta e quatro metros (54m), sessenta graus vinte e cinco minutos sudeste (60º 25? SE); cento e trinta e nove metros e cinquenta centímetros (139,50m), sessenta e seis graus trinta e cinco minutos sudeste (66º 35? SE); noventa e oito metros (98m), sessenta e seis graus e cinco minutos sudoeste (66º 05? SW); cento e oito metros (108m), quarenta e seis graus vinte e nove minutos sudoeste (46º 29? SW); cento e sessenta e oito metros (168m), sessenta e sete graus e cinquenta e um minutos noroeste (67º 51? NW); a segunda (2ª) com um hectare, sessenta e nove ares noventa e oito centiares (1,6998 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte e três metros e vinte e cinco centímetros...

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