LEI ORDINÁRIA Nº 8628, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993. Dispõe Sobre a Regulamentação da Carreira de Apoio Técnico-administrativo do Ministério Público da União - Mpu e Dá Outras Providências.

1

LEI Nº 8.628, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993.

Dispõe sobre a regulamentação da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União (MPU) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

(Estrutura da Carreira)

Art. 1º

A Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União é constituída pelas categorias funcionais de Técnico, Assistente e Auxiliar.

Art. 2º

A especificação, a descrição das atividades, os requisitos de escolaridade e formação profissional são os seguintes:

1 - Nível Técnico - constituído por especializações profissionais caracterizadas por atividades periciais, pesquisa, supervisão, coordenação, planejamento ou execução especializada, em grau de complexidade que exija formação de nível superior, nas seguintes áreas de concentração:

Área I - Processual - atividades jurídicas de apoio direto à atividade-fim; serão admitidos bacharéis em Direito;

Área II - Pericial - atividades especializadas na realização de perícias e exames necessários às atividades institucionais; será exigida formação superior em antropologia, contabilidade, arquitetura, engenharia florestal, biologia, engenharia sanitária, economia, análise de sistemas, estatística e medicina, alternativamente;

Área III - Administrativa - para o desempenho de atividade-meio; serão admitidos possuidores de diploma de qualquer curso superior;

Área IV - Informática - atividades de processamento de dados em nível de desenvolvimento de sistemas; será requerida formação superior em informática ou diploma de qualquer curso superior com especialização em Análise de Sistemas;

Área V - Saúde - atividades de atendimento na área médica, odontológica, psicológica e de assistência social; serão admitidos diplomados em curso superior de Medicina, Odontologia, Psicologia, Enfermagem e Assistência Social;

Área VI - Documentação - atividades referentes a trabalhos de pesquisa e registro bibliográfico de documentos e informações; os ocupantes deverão ter formação superior em biblioteconomia;

Área VII - Engenharia e Arquitetura - para desempenho de atividades de execução qualificada de trabalhos relativos à construção, conservação e fiscalização de obras e elaboração de normas para administração e conservação dos imóveis ocupados pelas unidades do MPU, sendo necessária a formação superior em engenharia civil ou em arquitetura;

2 - Nível Assistente - constituída de áreas de concentração caracterizadas por atribuições de nível médio, desenvolvidas sob supervisão, de execução de tarefas essenciais ao desenvolvimento do apoio às atividades-meio e fim, para as quais é exigido o 2º grau completo;

Área I - Assistente de atividade-fim - para desempenho de tarefa de apoio direto à atividade-fim com atuação específica na realização de diligências e no controle processual, como Secretário de Subprocurador-Geral, Procurador e Promotor e na área de documentação e informação jurídica;

Área II - Assistente de atividade-meio - para desempenho de atividades de execução na área administrativa, sobretudo de pessoal, material e orçamento;

Área III - Informática - para desempenho de atividades de processamento de dados, em nível de programação e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT