LEI ORDINÁRIA Nº 1639, DE 14 DE JULHO DE 1952. Altera a Carreira de Comissario de Policia do Quadro Permanente do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores e da Outras Providencias.
lei nº 1.639, de 14 de julho de 1952
Altera a carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
É alterada a carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de acôrdo com a tabela constante do art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. Três cargos da classe K serão providos, obrigatòriamente, por Gastão Bourgeois, Nélson Macedo de Carvalho e Carlos Gonçalves Lopes, em cumprimento ao acórdão do Tribunal Federal de Recursos.
As vagas decorrentes da alteração da carreira de Comissário de Polícia serão preenchidas, imediatamente, de acôrdo com o Regulamento de Promoções, ficando dispensado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias.
Os funcionários que satisfizerem os requisitos do art. 2º da Lei nº 705, de 1949, serão incluídos, automàticamente, na classe L da carreira ora alterada.
Os funcionários atingidos por esta Lei, terão seus títulos devidamente apostilados pelo Diretor da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão custeadas pelo saldo das contas correntes dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
A tabela a que se refere o art. 1º, é a seguinte.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 14 de julho de 1952.
Etelvino Lins
-
SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DA LEI Nº 1.639, DE 14 DE JULHO DE 1952.
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Nº de cargos
Denominação
Clas.
Exc.
Vagos
Quadros
Nº de cargos
Denominação
Clas.
Exc.
Vagos
Quadros
11
Com. Polícia
N
-
-
Q. S.
20
Com. Polícia
O
-
9
Q. P.
20
....................
M
3
-
Q. P.
30
....................
N
-
7
Q. P.
30
....................
L
15
-
Q. P.
50
....................
M
-
3
Q. P.
35
....................
K
37
-
Q. P.
65
....................
L
21
-
Q. P.
40
....................
J
-
11
Q. P.
75
....................
K
-
46
Q. P.
45
....................
I
-
-
Q. P.
____
170
240
OBSERVAÇÃO: - Ficam reservados onze (11) cargos de...
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