DECRETO Nº ., DE 17 DE JANEIRO DE 1995. da Nova Redação a Dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, Aprovado Pelo Decreto 93.326, de 1 de Outubro de 1986.

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DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1995

Dá nova redação a dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto n° 93.326, de 1° de outubro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O "caput" dos arts. 20 e 31 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto n° 93.326, de 1° de outubro de 1986, alterado pelo Decreto n° 683, de 19 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. O Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, o Chefe do Cerimonial, o Inspetor-Geral do Serviço Exterior, o Secretário de Controle Interno, o Diretor do Instituto Rio Branco e os Chefes de Departamento, reunidos em câmara de avaliação, organizarão, em cada semestre, lista de nomes de diplomatas, por classe, que julguem merecedores de exame pela Comissão de Promoções para concorrerem ao quadro de acesso".

"Art. 31. A Comissão de Promoções compõe-se do Ministro de Estado das Relações Exteriores, do Secretário-Geral das...

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