LEI ORDINÁRIA Nº 2139, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953. Cria Cargos Na Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministerio das Relações Exteriores e da Outras Providencias.

LEI Nº 2.139, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953

Cria cargos na carreira de diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São criados, na carreira de diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, 9 (nove) cargos, classe ?O?.

§ 1º Os cargos, cuja criação é prevista neste artigo, serão providos imediatamente pela promoção dos ocupantes da classe ?N?, da carreira de diplomata, que satisfizerem os requisitos da legislação em vigor.

§ 2º Serão efetuadas imediatamente, na forma da legislação em vigor, as promoções que decorrem para as classes média e inferiores da carreira, em virtude do preenchimento dos cargos criados por esta Lei.

Art. 2º

O aumento de despesa resultante da execução desta Lei, correrá, no presente exercício, à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor...

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