LEI ORDINÁRIA Nº 1189, DE 05 DE SETEMBRO DE 1950. Altera as Carreiras de Patrão e Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministerio da Guerra.

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LEI Nº 1.189, DE 5 DE SETEMBRO DE 1950

Altera as carreiras de Patrão e Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São alteradas, na forma da Tabela Anexa, as carreiras de Patrão e Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.

Art. 2º Os cargos de Marinheiro, que passam a integrar a carreira de Patrão, continuam a ser exercidos pelos seus atuais ocupantes, constantes da relação nominal anexa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Canrobert P. da Costa

TABELA ANEXA

MINISTÉRIO DA GUERRA

Quadro Suplementar

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padr.

Exce-dentes

Vagos

Provisó-rios

Quadro

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padr.

Exce-dentes

Vagos

Provi-sórios

Quadro

5

Patrão ....

I

-

-

-

F.S.

5

Patrão ....

I

-

-

-

-

5

Patrão ....

H

-

-

-

F.S.

5

H

-

-

-

-

14

Patrão ....

F

-

-

-

F.S.

14

F

-

-

-

-

3

Patrão ....

E

-

-

-

F.S.

5

Marinheiro

E

-

-

-

F.S.

8

E

-

-

-

-

32

32

Marinheiro

Marinheiro

43

E

-

-

-

Q.S.

43

E

-

-

-

-

4

D

-

-

-

Q.S.

4

D

-

-

-

-

47

47

RELAÇÃO NOMINAL ANEXA

Funcionários cujos cargos foram incluídos na carreira de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.

Marinheiro

5 - Classe E

1 - Diogénes de Souza Macedo.

2 - Dagoberto Villela.

3 - Francisco Henrique Elias.

4 - João Pinheiro de Brito.

5 - Oscar Souza Coelho.

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