LEI ORDINÁRIA Nº 1189, DE 05 DE SETEMBRO DE 1950. Altera as Carreiras de Patrão e Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministerio da Guerra.
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LEI Nº 1.189, DE 5 DE SETEMBRO DE 1950
Altera as carreiras de Patrão e Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São alteradas, na forma da Tabela Anexa, as carreiras de Patrão e Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.
Art. 2º Os cargos de Marinheiro, que passam a integrar a carreira de Patrão, continuam a ser exercidos pelos seus atuais ocupantes, constantes da relação nominal anexa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
TABELA ANEXA
MINISTÉRIO DA GUERRA
Quadro Suplementar
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nº de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padr.
Exce-dentes
Vagos
Provisó-rios
Quadro
Nº de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padr.
Exce-dentes
Vagos
Provi-sórios
Quadro
5
Patrão ....
I
-
-
-
F.S.
5
Patrão ....
I
-
-
-
-
5
Patrão ....
H
-
-
-
F.S.
5
H
-
-
-
-
14
Patrão ....
F
-
-
-
F.S.
14
F
-
-
-
-
3
Patrão ....
E
-
-
-
F.S.
5
Marinheiro
E
-
-
-
F.S.
8
E
-
-
-
-
32
32
Marinheiro
Marinheiro
43
E
-
-
-
Q.S.
43
E
-
-
-
-
4
D
-
-
-
Q.S.
4
D
-
-
-
-
47
47
RELAÇÃO NOMINAL ANEXA
Funcionários cujos cargos foram incluídos na carreira de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.
Marinheiro
5 - Classe E
1 - Diogénes de Souza Macedo.
2 - Dagoberto Villela.
3 - Francisco Henrique Elias.
4 - João Pinheiro de Brito.
5 - Oscar Souza Coelho.
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