DECRETO Nº 5635, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005. da Nova Redação Ao Inciso 1 do Artigo 2 do Decreto 5.355, de 25 de Janeiro de 2005, que Dispõe Sobre a Utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - Cpgf, Pelos Orgãos e Entidades da Administração Publica Federal Direta, Autarquica e Fundacional, para Pagamento de Despesas Realizadas Nos Termos da Le...

DECRETO Nº 5.635, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dá nova redação ao inciso I do art. 2o do Decreto no 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 15, inciso III, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1o O inciso I do art. 2o do Decreto no 5.355, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições contidas nos arts. 45, 46 e 47 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e regulamentação complementar;" (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

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