DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 03 DE JULHO DE 1995. Aprova o Texto do Protocolo de Reforma da Carta da Organização Dos Estados Americanos (protocolo de Managua), Firmado em Managua, em Junho de 1993, por Ocasião do Xix Periodo Extraordinario de Sessões da Assembleia Geral da Oea.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos (Protocolo de Manágua), firmado em Manágua, em junho de 1993, por ocasião do XIX Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos (Protocolo de Manágua), firmado em Manágua, em junho de 1993, por ocasião do XIX Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam‑se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 3 de julho de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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