DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 19 DE ABRIL DE 1995. Aprova os Textos da Convenção Interamericana Sobre Cartas Rogatorias, Celebrada No Panama, em 30 de Janeiro de 1975, Na I Conferencia Especializada Interamericana Sobre Direito Internacional Privado, e do Seu Protocolo Adicional, Celebrado em Montevideu, em 8 de Maio de 1979.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova os textos da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, celebrada no Panamá, em 30 de janeiro de 1975, na I Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado, e do seu Protocolo Adicional, celebrado em Montevidéu, em 8 de maio de 1979.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

São aprovados os textos da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, celebrada no Panamá, em 30 de janeiro de 1975, na I Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado, e do seu Protocolo Adicional, celebrado em Montevidéu, em 8 de maio de 1979.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da referida convenção, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou...

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