DECRETO Nº 31548, DE 06 DE OUTUBRO DE 1952. Cria a Carteira de Acidentes do Trabalho do Instituto de Aposentadoria e Pensões Dos Industriarios e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 31.548, DE 6 DE Outubro DE 1952.

Cria a Carteira de Acidentes do Trabalho do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 112 do Decreto-lei número 7.036, de 10 de novembro de 1944, e usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica criada, entre os Órgãos Centrais do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários a Carteira de Acidentes do Trabalho (CAT), destinada a operar em seguros de acidentes do trabalho, de acôrdo com a legislação em vigor.

Parágrafo único. A organização e as atribuições da Carteira de Acidentes do Trabalho serão fixados em ato do Presidente do Instituto.

Art. 2º

Ficam criados, nos quadros e tabelas que acompanham o Decreto nº 27.644, de 29 de dezembro de 1949, os cargos e funções constantes da relação anexa.

Art. 3º

Fica revogado o parágrafo único do art. 4º do Decreto número 27.644, de 29 de dezembro de 1949.

Art. 4º

As alterações numéricas dos quadros e tabelas do pessoal do Instituto conseqüentes das necessidades do serviço, serão feitas por ato do Presidente do Instituto, na forma do art. 103 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.918 a 27 de agôsto de 1937, observada a respectiva dotação orçamentária, suscetível se necessário de reforço previamente concedido.

Art. 5º

Nas localidades onde não seja conveniente a instalação de órgãos próprio do Instituto, poderá a CAT, quando necessário, credenciar representantes, mediante condições fixadas em ato do Presidente do Instituto.

Art. 6º

A CAT promoverá, em tempo oportuno os estudos e providências necessárias a sua reorganização e ao estabelecimento das normas que a deverão reger a partir de 1 de janeiro de 1954.

Art. 7º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República

Getúlio vargas

Segadas Viana

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO Nº 31.548

I - Cargos Isolados de Provimento em Comissão.

Número de Cargos

CARGO

Padrão

1

Diretor de Carteira...............................................................................................

CC-2

1

Assistente de Carteira.........................................................................................

CC-4

1

Assistente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT