DECRETO Nº 72009, DE 27 DE MARÇO DE 1973. Concede Permissão, em Carater Permanente, a Empresa Cartonificio Valinhos S.a. para Funcionar Aos Domingos e Nos Dias Feriados Civis e Religiosos.

Decreto Nº 72.009, DE 27 DE MARÇO DE 1973.

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa Cartonifício Valinhos S. A., para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 7º § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agosto de 1949 e tendo em vista o que consta do processo nº 110.854-72, do Ministério do Trabalho e Previdência Social,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, em sua fábrica, a empresa Cartonifício Valinhos S.A estabelecida no Município de Valinhos, no Estado de São Paulo, nas Seções de Tratamento de Esgoto Industrial, Caldeiras Preparação de Massas, Máquinas, Manutenção, Acabamento, enfardamento e Embalagem, Serviços Auxiliares e Supervisão e Comando Operacional, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, inclusive escala de revezamento, assegurando aos trabalhadores a folga semanal.

Art. 2º
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