DECRETO Nº 3169, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999. Institui, No Ambito da Casa Civil da Presidencia da Republica, a Comissão de Estudo para Criação do Fundo de que Trata o Artigo 21, Inciso Xiv, da Constituição.

DECRETO Nº 3.169, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999

Institui no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo para criação do fundo de que trata o art. 21, inciso XIV, da Constituição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituída, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo para a criação do fundo de que trata o art. 21, inciso XIV, da Constituição, competindo-lhe indicar as respectivas fontes de recursos e apresentar proposta de projeto de lei naquele sentido.

Art. 2º

A Comissão será integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I- Casa Civil da Presidência da República, que presidirá;

II- Secretaria - Geral da Presidência da República;

III- Ministério da Fazenda;

IV ? Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Integra a Comissão, ainda, um representante do Governo do Distrito Federal.

Art. 3º

Os membros da Comissão serão designados pelo Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a IV do artigo anterior e do Governador do Distrito Federal.

Art. 4º

A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie e será considerada de relevante interesse público.

Art. 5º

A Comissão terá o prazo de noventa dias, contando da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Pedro Parente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

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