RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 20, DE 28 DE MARÇO DE 1996. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Conceder Garantia a Companhia Catarinense de Aguas e Saneamento - Casan Referente a Contratação de Operação de Credito Externo Junto Ao Kreditanstalt Fur Wiederaufbau - Kwf, No Valor de Ate 10.000.000,00 (dez Milhões de Marcos Alemães...

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a conceder garantia à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN referente à contratação de operação de crédito externo junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW, no valor de até DM 10.000.000,00 (dez milhões de marcos alemães), destinada a financiar, parcialmente, o Projeto de Recuperação de Sistemas de Abastecimento de Água no Estado de Santa Catarina, e ao Estado de Santa Catarina autorização para a concessão de contragarantia à União referente à mesma operação.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, referente à contratação de operação de crédito externo junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW, no valor de até DM 10.000.000,00 (dez milhões de marcos alemães), destinada a financiar, parcialmente, o Projeto de Recuperação de Sistemas de Abastecimento de Água no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

A operação de crédito a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:

  1. devedor: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;

  2. garantidor: República Federativa do Brasil;

  3. credor: Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW;

  4. valor pretendido: DM 10.000.000,00 (dez milhões de marcos alemães), equivalentes a R$6.686.340,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e trezentos e quarenta reais), em 30 de setembro de 1995;

  5. juros: 4,5% a.a. (quatro vírgula cinco por cento ao ano) fixos, incidentes sobre o saldo devedor do principal;

  6. "commitment fee": 0,25% a.a. (zero vírgula vinte e cinco por cento ao ano) contados a partir de três meses após a data da assinatura do contrato e calculados sobre as parcelas não desembolsadas do crédito;

  7. disponibilidade: até 31 de dezembro de 1996;

  8. despesas gerais: limitadas a 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do financiamento;

  9. juros de mora: (sobre o principal e juros) 3% a.a. (três por cento ao ano) acima da taxa de desconto do Deutsche Bundesbank;

  10. condições de pagamento:

    - do principal: em trinta e uma prestações semestrais consecutivas, sendo as treze primeiras no valor de DM 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil marcos alemães); as demais de DM 323.000,00 (trezentos e vinte e três mil marcos...

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