DECRETO Nº 29913, DE 24 DE AGOSTO DE 1951. Aprova Projeto e Orçamento para Construção de Tres Grupos de Casas Geminadas, para o Pessoal da Turma E, No Quilometro 37 da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

DECRETO Nº 29.913, DE 24 DE AGÔSTO DE 1951.

Aprova projeto e orçamento para a construção de três grupos de casas germinadas, para o pessoal da turma 6, no kilômetro 37 da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,

Decreta:

Artigo único

Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$362.101,80 (trezentos e sessenta e dois mil e um cruzeiros e oitenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de três grupos de casas geminadas para o pessoal da turma 6 no quilômetro 37 da mesma ferrovia, substituindo-se, porém, o tipo de janelas adotado no projeto, por outro com vidro e veneziana, de acôrdo com o que propôs o...

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