DECRETO Nº 58573, DE 02 DE JUNHO DE 1966. Cassa a Autorização Concedida a Equitativa Dos Estados Unidos do Brasil, Sociedade Anonima de Seguros Gerais, para Funcionar Na Republica.

DECRETO Nº 58.573, DE 2 DE JUNHO DE 1966.

Cassa a autorização concedida à A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, Sociedade Anônima de Seguros Gerais, para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87 inciso I da Constituição e atendendo ao que preceitua o art. 139, alínea c, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

É cassada à A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, Sociedade Anônima de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a autorização para funcionar, concedida pelo Decreto nº 2.245, de 23 de março de 1896.

Art. 2º

Não serão cancelados os contratos de seguros de interêsse do Gôverno Federal, das Autarquias, Sociedades de Economia Mista e de outras entidades direta ou indiretamente vinculadas à União e cuja liderança seja exercida pela Equitativa, cabendo a outra sociedade co-participantes da cobertura, à escolha do Segurado ou do Beneficiário do seguro, assumir a posição de líder e promover a redistribuição das participações.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de...

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