DECRETO Nº 89329, DE 25 DE JANEIRO DE 1984. Cassa a Concessão Outorgada a Radio Cultura de Jaguaribe Ltda., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Jaguaribe, Estado do Ceara.

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Decreto n∫ 89.329, de 25 de fevereiro dE 1984

††††Cassa a concess„o outorgada ‡ R¡DIO CULTURA DE JAGUARIBE LTDA., para executar serviÁos de radiodifus„o sonora em onda mÈdia, na cidade de Jaguaribe, Estado do Cear·.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando das atribuiÁıes que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8∫, item XV, letra "a", da ConstituiÁ„o, nos termos do artigo 60, letra b da Lei n∫ 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redaÁ„o dada pelo artigo 3∫ do Decreto-Lei n∫ 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC n∫ 90.548/78,

DECRETA:

††††Art. 1∫ - Fica cassada a concess„o outorgada pelo Decreto n∫ 83.818, de 06 de dezembro de 1978, publicado no Di·rio Oficial da Uni„o do dia 07 subseq¸ente, ‡ R¡DIO CULTURA DE JAGUARIBE LTDA., para estabelecer, na cidade de Jaguaribe, Estado do Cear·, uma estaÁ„o de radiodifus„o sonora em onda mÈdia, de acordo com o artigo 64, letra "f", do mencionado CÛdigo Brasileiro de TelecomunicaÁıes, alterado pelo Decreto-Lei n∫ 236, de 28 de fevereiro de 1967, por descumprimento ao disposto no artigo 36 do Regulamento dos ServiÁos de Radiodifus„o, aprovado pelo Decreto n∫ 52.795, de 31 de outubro de 1963.

††††Art. 2∫ - Este...

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