DECRETO Nº 73888, DE 02 DE ABRIL DE 1974. Cassa a Concessão Outorgada a Radio Jornal de Bauru Ltda., para Estabelecer Uma Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

decreto nº de 73.888, de 2 de abril de 1974.

Cassa a concessão outorgada à Rádio Jornal de Bauru Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 1.192-74,

Decreta:

Art. 1º

É cassada, nos termos do artigo 60, letra "b", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, (Código Brasileiro de Telecomunicações), com a redação dada pelo artigo 3º, do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, a concessão outorgada pelo Decreto nº 62.531, de 16 de abril de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 17 subseqüente, à Rádio Jornal de Bauru Ltda., para estabelecer na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, uma estação de radiodifusão sonora em onda média, por infringência ao artigo 64, letra "d", do referido Código, com a redação dada pelo citado Decreto-lei, e artigos 4º, parágrafo único, e 12, § 6º, com a penalidade inscrita no artigo 17, letra "c", todos do referido diploma legal, Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1974; 153º da...

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