DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 26 DE MAIO DE 1970. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.102, de 30 de Março de 1970, que Estabelece Regime Especial para Comercio de Cassiterita Na Provincia Estanifera de Rondonia.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.102, de 30 de março de 1970, que estabelece regime especial para comércio de cassiterita na Província Estanífera de Rondônia.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.102, de 30 de março de 1970, que estabelece regime especial para o comércio de cassiterita na Província Estanífera de Rondônia.

SENADO FEDERAL, em 26...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT