DECRETO Nº 72412, DE 27 DE JUNHO DE 1973. Concede a Companhia de Mineração São Lourenço o Direito de Lavrar Cassiterita, No Municipio de Porto Velho, Territorio Federal de Rondonia.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 72.412, DE 27 DE JUNHO DE 1973.

Concede à Companhia de Mineração São Lourenço o direito de lavrar cassiterita, no Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada à Companhia de Mineração São Lourenço concessão para lavrar cassiterita em terrenos devolutos, no lugar denominado São Lourenço, Distrito e Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e sessenta e nove hectares e vinte ares (469,20ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cinquenta metros (50m), no rumo verdadeiro sul (S), do marco número quatro (nº IV) do Decreto de Lavra número cinquenta e dois mil novecentos e vinte e três (52.923), publicado no Diário Oficial da União de vinte e seis (26) de novembro de mil novecentos e sessenta e três (1963), e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600 m), sul (S); cinquenta metros (50m), leste (E); seiscentos metros (600m), sul (S); seiscentos metros (600m), oeste (W); cinquenta metros (50m), sul (S); seiscentos metros (600m), oeste (W); cinquenta metros (50m), sul (S); seiscentos metros (600m), oeste (W); cinquenta metros (50m), sul (S); seiscentos metros (600m), oeste (W); cinquenta metros (50m), sul (S); seiscentos metros (600m), oeste (W); cinquenta metros (50m), sul (S); seiscentos metros (600m), oeste (W); cinquenta metros (50m), sul (S); trezentos e dez metros (310m), oeste (W); seiscentos metros (600m), norte (N); cinquenta metros (50m), oeste (W); seiscentos metros (600m), norte (N); trezentos e sessenta metros (360m), leste (E); cinquenta metros (50m), norte (N); seiscentos metros (600m), leste (E); cinquenta metros (50m), norte (N); seiscentos metros (600m), leste (E); cinquenta metros (50m), norte (N); seiscentos metros (600m), leste (E); cinquenta metros (50m), norte(N); seiscentos metros (600m), leste (E); cinquenta metros (50m), norte (N); seiscentos metros (600m), leste (E); cinquenta metros (50m), norte (N); quinhentos e cinquenta metros (550m), leste (E). Esta concessão é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas, e 51, do Código de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT