DECRETO Nº 0-001, DE 19 DE JULHO DE 1996. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'catarem', Destacado da 'data Catarens', Situado No Municipio de Nazare do Piaui, Estado do Piaui, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CATAREM", destacado da "DATA CATARENS", situado no Município de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "CATAREM", destacado da "DATA CATARENS", com a área de 560,0000 ha (quinhentos e sessenta hectares), situado no Município de Nazaré do Piauí, objeto do registro n° R-1-317, fls. 174, do Livro 2-A, do Cartório do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de...

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