DECRETO Nº 36483, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1954. Concede a 'empresa de Navegação Santa Catarina Limitada' Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 36.483, de 20 de novembro de 1954.

Concede à "Emprésa de Navegação Santa Catarina Limitada" autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à "Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada", com sede na cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 33.550, de 14 de agôsto de 1953 e 35.056, de 12 de fevereiro de 1954, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, por, meio de instrumento público firmado a 12 de maio de 1954, com o capital inalterado na importância de Cr$4000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), dividido em 4.000 cotas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum...

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