DECRETO Nº 57381, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1965. Concede a Empresa de Navegação Santa Catarina Limitada Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 57.381, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.

Concede a Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada, com sede na cidade de são Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 33.550, de 14 de agôsto de 1953; 35.056, de 12 de fevereiro de 1954; 36.483, de 20 de novembro de 1954; 41.364, de 23 de abril de 1957; 51.122, de 2 de agôsto de 1961; e 56.127, de 27 de abril de 1965, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual apresentada, que compreende o aumento do capital social de Cr$21.600.000 (vinte e um milhões e seiscentos mil cruzeiros), para Cr$68.720.000, (sessenta e oito milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital esse dividido em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT