LEI ORDINÁRIA Nº 2714, DE 24 DE JANEIRO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Agricultura o Credito Especial de Cr 47.325,00 para Pagamento de Diferenças de Gratificação a João Candido Ferreira Filho, Professor Catedratico da Cadeira de Agricultura e Genetica Especializada da Escola Nacional de Agronomia, do Quadro Permanente...

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LEI N. 2.714 - DE 24

DE JANEIRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 47.325,00 para pagamento de diferenças de gratificação a João Cândido Ferreira Filho, professor catedrático da cadeira de Agricultura e Genética Especializada da Escola Nacional de Agronomia, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, e crédito especial de Cr$ 47.325,00 (quarenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros) para atender ao pagamento de diferença de gratificação do magistério devidas, no período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1953 a João Cândido Ferreira Filho, ocupante do cargo...

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