DECRETO Nº 78542, DE 06 DE OUTUBRO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição de Cargos para Categoria Funcional do Grupo Magisterio, do Quadro Permanente da Faculdade de Ciencias Agrarias do Para, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 78.542, DE 6 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre a transposição de cargos para Categoria Funcional do Grupo Magistério, do Quadro Permanente da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e VIII, da Constituição tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo número DASP 5.066, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério, Código: M-400, do Quadro Permanente da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, os cargos efetivos, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o decreto de estruturação do referido Grupo, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, na forma do disposto parágrafo único do artigo 14 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º

Ficam extintos do Quadro de Pessoal Docente da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará os cargos relacionados no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º

Ficam relacionados no Anexo V deste Decreto os Auxiliares de Ensino da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, em exercício de 31 de outubro de 1974 e habilitados em processo seletivo próprio, a que se refere o artigo 14, item I, da Lei número 6.182, de 11 de dezembro de 1974.

Art. 5º

O órgão de pessoal da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 6º

Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, observado o disposto nos parágrafos deste artigo.

§ 1º No cálculo das diferenças de vencimentos devidas, em decorrências da implantação do Grupo Magistério, o Órgão de Pessoal da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará deverá considerar:

  1. o vencimento da classe em que foi ou seria incluído o cargo do docente, com base na respectiva situação funcional, vigente a 31 de outubro de 1974; e

  2. se for o caso, o vencimento da classe em que foi incluído o respectivo cargo, com base na situação funcional vigente a 30 de junho de 1975, a...

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