DECRETO Nº 77938, DE 30 DE JUNHO DE 1976. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 77.938, DE 30 DE JUNHO DE 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de e1976, e no Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP número 9.343, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam reclassificadas e transformadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

A síntese das atribuições dos Assessores, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A .

Art. 3º

O provimento da função de confiança de Reitor e demais funções compreendidas na área universitária far-se-á na forma prevista na legislação específica e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976.

Art. 4º

As transformações e reclassificações de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 5º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a partir de 1º de março de 1976, devendo ser atendidas as despesas respectivas pelos recursos próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto número 76.652, de 19 de novembro de 1975, e...

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