DECRETO Nº 90764, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984. Dispõe Sobre a Classificação de Categorias de Localidades Especiais a que Se Refere o Decreto 54.466, de 14 de Outubro de 1964.
Decreto nº 90.764, de 28 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a classificação de categorias de localidades especiais a que se refere o Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
As alíneas b) e d) do item I e alínea c) do item II, do artigo 1º, do Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...........................................................................................................................
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I - ...................................................................................................................................
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b) Aragarças e Paranã, em Goiás; Alcântara, Arari, Carolina, Rosário e Tutóia, no Maranhão; Coxim, em Mato Grosso do Sul.
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d) Faróis e Rádio-Faróis de: Preguiças, Araçagi, Santana e São João, no Maranhão; Calcanhar e Ponta do Mel no Rio Grande do Norte; Castelhanos, Macaé, Cabo Frio e São Tomé, no Estado do Rio de Janeiro; Bom Abrigo, Moela e Ponta de Boi no Estado de São Paulo; Paranaguá, no Paraná; Santa Marta e Paz em Santa Catarina; Albardão, Chuí, Mostardas e Tramandaí, no Rio Grande do Sul.
Excetuam-se na região acima, as localidades de Manaus, Macapá, as situadas nas zonas fisiográficas de Bragantina e do Salgado, inclusive Belém e as sedes municipais de Cuiabá, Ladário, Ponta Porã e Corumbá.
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II - ..................................................................................................................................
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c) Belmonte, Canavieiras, Maragogipe, Nazaré, Juazeiro, Bom Jesus da Lapa, Porto Seguro e...
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