DECRETO LEGISLATIVO Nº 303, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007. Aprova o Texto das Emendas a Convenção Sobre Prevenção da Poluição Marinha Causada Pelo Alijamento No Mar de Residuos e Outras Materias.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 303, DE 2007(*)

Aprova o texto das Emendas à Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha Causada pelo Alijamento no Mar de Resíduos e Outras Matérias.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto das Emendas à Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha Causada pelo Alijamento no Mar de Resíduos e Outras Matérias.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Emendas, bem como quaisquer ajustes complementares nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de outubro de 2007.

Senador Tião Viana

Presidente do Senado Federal

Interino

(*) O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 12/07/2007

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