DECRETO Nº 96260, DE 30 DE JUNHO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Cavaco', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Cantagalo, No Estado do Parana, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.622, de 02 de Mai...

DECRETO N° 96.260, DE 30 DE JUNHO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?FAZENDA CAVACO?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1

° - E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Cavaco, com a área de 1.485,2127 ha (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco hectares, vinte e um ares e vinte e sete centiares), situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 02 de maio de 1986.

§ 1.° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 25°09'03"S e longitude 52°06'10"WGr, situado na foz do arroio Passo do Cavaco com o Rio do Cobre, segue a montante do arroio Passo do Cavaco, na divisa com o lote 1, com distância de 1.184m, até o marco 1; deste, segue por linha seca e confrontando com o lote 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 130°00' e l.900m até o marco 2; 150°00' e 1.670m até o marco 3; deste, segue a jusante do arroio da Porteira e confrontando com a Fazenda Juquiá, com distância de 1.760m, até o marco 4, situado na confluência com o arroio Passo do Cavaco; deste, segue a montante do arroio Passo do Cavaco e confrontando com a Fazenda Juquiá, com distância de 1.168m, até o marco 5; deste, segue por linha seca e confrontando com o lote 3, com azimute de 295°00' e distância de 890m, até o marco 6; deste, segue por linhas secas e confrontando com o lote 52, com os azimutes e distâncias: 23°30' e 290m até o marco 7; 278°30, e 750m até o marco 8, situado na margem direita de uma sanga; deste, segue a jusante da referida sanga e confrontando com os lotes 45 e 43, com distância de 248m, até o...

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