DECRETO Nº 7182, DE 20 DE MAIO DE 2010. Promulga o Acordo de Cooperação Tecnica Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Equador Na Area do Turismo, Firmado em Brasila, em 4 de Abril de 2007.

DECRETO Nº 7.182, DE 20 DE MAIO DE 2010

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador na Área do Turismo, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador celebraram, em Brasília, em 4 de abril de 2007, um Acordo de Cooperação Técnica na Área do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 893, de 20 de novembro de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 2 de dezembro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo VII;

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador na Área do Turismo, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto...

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