DECRETO LEGISLATIVO Nº 893, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Tecnica Na Area do Turismo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Equador, Celebrado em 4 de Abril de 2007, em Brasilia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 893, DE 2009(*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica na Área do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, celebrado em 4 de abril de 2007, em Brasília.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica na Área do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, celebrado em 4 de abril de 2007, em Brasília.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de novembro de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT