DECRETO LEGISLATIVO Nº 207, DE 07 DE ABRIL DE 2010. Aprova o Texto de Acordo de Cooperação Mutua Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Bolivariana da Venezuela para Combater o Trafego de Aeronaves Envolvidas Com Atividades Ilicitas Transnacionais, Celebrado em Caracas, em 30 de Dezembro de 2005.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 207, DE 2010

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Caracas, em 30 de dezembro de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Caracas, em 30 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio...

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