DECRETO LEGISLATIVO Nº 314, DE 27 DE MAIO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria de Comunicação e Cultura de Chapada para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 314, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CHAPADA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 667, de 14 de outubro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Chapada para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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