DECRETO Nº 7157, DE 09 DE ABRIL DE 2010. Discrimina Ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Pac a Serem Executadas por Meio de Transferencia Obrigatoria.
DECRETO Nº 7.157, DE 9 DE ABRIL DE 2010.
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 17 de fevereiro de 2010,
DECRETA:
São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nos 7.125, de 3 de março de 2010; 7.051, de 23 de dezembro de 2009; 7.025, de 7 de dezembro de 2009; 6.982, de 14 de outubro de 2009; 6.958, de 14 de setembro de 2009
Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1o do art. 3o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007. .
Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Guido Mantega
Erenice Guerra
ANEXO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CÓDIGO
NOME
26.782.1456.206Z.0103
MT.00814
Manutenção de Rodovias - RR
26.782.1456.206Z.0014
MT.00814
Manutenção de Rodovias - RR
26.782.1456.207B.0103
MT.00814
Manutenção...
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