RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 43, DE 30 DE AGOSTO DE 2010. Suspende, Nos Termos do Artigo 52, X, da Constituição Federal, a Execução da Lei Complementar 101, de 29 de Dezembro de 1993, do Estado de Santa Catarina, que 'fixa Politica de Reajuste de Vencimento para o Pessoal do Poder Judiciario do Estado e da Outras Providencias'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2010

Suspende, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução da Lei Complementar nº 101, de 29 de dezembro de 1993, do Estado de Santa Catarina, que "fixa política de reajuste de vencimento para o pessoal do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução da Lei Complementar nº 101, de 29 de dezembro de 1993, do Estado de Santa Catarina, que "fixa política de reajuste de vencimento para o pessoal do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências", declarada inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 218.874-6/SC.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na...

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