DECRETO Nº 7310, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010. Da Nova Redação ao Paragrafo 5 do Artigo 2 do Decreto 5.685, de 25 de Janeiro de 2006, que Institui o Comite de Regulação e Fiscalização Dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdencia e Capitalização - Coremec.

DECRETO Nº 7.310, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.

Dá nova redação ao § 5º do art. 2º do Decreto nº 5.685, de 25 de janeiro de 2006, que institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O § 5º do art. 2º do Decreto nº 5.685, de 25 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º As atividades de secretaria-executiva do Coremec serão exercidas pelo Banco Central do Brasil.” (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Henrique de Campos Meirelles,

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