DECRETO Nº 7187, DE 27 DE MAIO DE 2010. Da Nova Redação a Dispositivos do Artigo 12 do Anexo I ao Decreto 5.135, de 7 de Julho de 2004, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidencia da Republica, No Tocante as Competencias da Imprensa Nacional.

DECRETO Nº 7.187, DE 27 DE MAIO DE 2010.

Dá nova redação a dispositivos do art. 12 do Anexo I ao Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, no tocante às competências da Imprensa Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Os incisos II e III do art. 12 do Anexo I ao Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal;

III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.” (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o art. 2o do Decreto no 6.482, de 12 de junho de 2008.

Brasília, 27 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA...

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