DECRETO LEGISLATIVO Nº 515, DE 20 DE JULHO DE 2010. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.897, de 30 de Dezembro de 2008, Obras Relativas ao Programa de Trabalho 18.544.0515.11on.0022 - Construção da Adutora do Sudeste Piauiense Com 147 Km No Estado do Piaui No Estado do Piaui - Implantação do Sistema Adutor do Sudeste Piauiense, Contratos 91/2006 e 178/2006, Sob a Responsabilidade das Unidades Orçamentarias 53101 Ministerio da Integração Nacional, 53201 Codevasf e 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 515, DE 2010

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, obras relativas ao Programa de Trabalho nº 18.544.0515.11ON.0022 – CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DO SUDESTE PIAUIENSE COM 147 KM NO ESTADO DO PIAUÍ NO ESTADO DO PIAUÍ - Implantação do Sistema Adutor do Sudeste Piauiense, Contratos 91/2006 e 178/2006, sob a responsabilidade das Unidades Orçamentárias 53101 Ministério da Integração Nacional, 53201 CODEVASF e 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, o Programa de Trabalho nº 18.544.0515.11ON.0022 - CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DO SUDESTE PIAUIENSE COM 147 KM NO ESTADO DO PIAUÍ NO ESTADO DO PIAUÍ - Implantação do Sistema Adutor do Sudeste Piauiense, Contratos...

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