DECRETO LEGISLATIVO Nº 522, DE 20 DE JULHO DE 2010. Exclui do Anexo Vi da Lei 12.214, de 26 de Janeiro de 2010, o Programa de Trabalho 20.607.0379.1836.0052/2000 - Construção de Obras de Infraestrutura de Irrigação de Uso Comum - Malhada Dos Bois - Construção da Adutora Serra da Batateira, No Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 522, DE 2010

Exclui do Anexo VI da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, o Programa de Trabalho 20.607.0379.1836.0052/2000 – Construção de obras de infraestrutura de irrigação de uso comum - Malhada dos Bois - Construção da Adutora Serra da Batateira, no Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, o Programa de Trabalho 20.607.0379.1836.0052/2000 - Construção de obras de infraestrutura de irrigação de uso comum - Malhada dos Bois - Construção da Adutora Serra da Batateira, no Estado da Bahia.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e...

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